NR-1 em vigor desde maio/2025. Empresas sem canal de denúncia auditável estão sujeitas a autuação de até R$ 6.708,08 por irregularidade. Saiba mais
Base legal explicada em linguagem simples

Canal de denúncias nas empresas: o que diz a Lei?

Várias normas brasileiras tratam, direta ou indiretamente, do canal de denúncias nas empresas. Reunimos a base legal essencial — Lei Anticorrupção, LGPD, NR-1 atualizada, CIPA e CVM — para você entender o que é obrigatório, o que é recomendado e como cumprir tudo de uma vez só.

Lei 12.846/2013 — Lei Anticorrupção

Responsabiliza administrativa e civilmente empresas que cometem atos lesivos contra a administração pública. Empresas com programa de integridade (compliance) precisam de canal de denúncias para receber atenuantes em caso de processo.

Decreto 11.129/2022 — Regulamento da Anticorrupção

Lista os 16 parâmetros de um programa de integridade. O canal de denúncias é um deles — deve ser amplamente divulgado, garantir confidencialidade e ser tratado por equipe independente.

Lei 13.709/2018 — LGPD

Exige tratamento adequado de dados pessoais, inclusive os do denunciante. Um canal precisa ter base legal, retenção definida, log de acesso e DPO indicado. O MOBI registra tudo automaticamente.

NR-1 — Portaria MTE 1.419/2024

Incluiu os riscos psicossociais (assédio, sobrecarga, conflito, burnout) nas obrigações do PGR. Sem canal de denúncia anônimo, fica praticamente impossível identificar e documentar esses riscos.

Lei 14.457/2022 — CIPA com prevenção ao assédio

Tornou obrigatórias, em empresas com CIPA, ações de prevenção e combate ao assédio sexual e moral, incluindo canais seguros para receber e acompanhar denúncias.

Resolução CVM 44/2021

Para companhias abertas, exige procedimentos de prevenção ao uso indevido de informação privilegiada — o canal de denúncia é parte do ecossistema de compliance esperado.

Perguntas frequentes

Qual lei obriga o canal de denúncias nas empresas?

No Brasil, várias normas exigem ou recomendam o canal de denúncias: Lei 12.846/2013 (Anticorrupção), Decreto 11.129/2022 (regulamenta o programa de integridade), Lei 13.709/2018 (LGPD), CVM 44/2021 para companhias abertas, Lei 14.457/2022 (CIPA com prevenção ao assédio) e a NR-1 atualizada pela Portaria MTE 1.419/2024, que inclui os riscos psicossociais nas obrigações do PGR.

A NR-1 atualizada obriga ter canal de denúncias?

A NR-1 não cita explicitamente 'canal de denúncias' como obrigação. Mas obriga identificar, registrar e tratar riscos psicossociais. Na prática, um canal anônimo e auditável é a forma mais segura e barata de cumprir essa obrigação e de gerar evidência para auditoria do MTE.

Empresas com menos de 10 colaboradores precisam de canal?

Mesmo MEs/PMEs podem se beneficiar: o canal protege a empresa contra ações trabalhistas e demonstra postura ética em licitações. Para empresas com programa de integridade (Lei Anticorrupção), o canal é praticamente obrigatório.

O que acontece se a empresa não tiver canal de denúncias?

Exposição a multas trabalhistas (autos por descumprimento da NR-1), ações por dano moral coletivo, perda de pontos em licitações públicas e exclusão de cadeias de fornecedores que exigem compliance. Sem canal documentado, é muito difícil provar que a empresa agiu para prevenir assédio e sobrecarga.

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