Política de não retaliação ao denunciante
A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e a Portaria MTE 344/2024 exigem que toda pessoa que utilize um canal de denúncia em boa-fé esteja protegida contra qualquer forma de retaliação. Esta é a política-base que a sua empresa deve adotar e divulgar internamente.
1. Garantia de proteção
Nenhum denunciante, testemunha ou pessoa que colabore com a apuração de uma denúncia poderá sofrer represália — direta ou indireta — em razão de sua participação. Isso inclui demissão, rebaixamento, isolamento, transferência punitiva, redução de função, retirada de benefícios ou exposição pública.
2. Anonimato preservado
O canal MOBI não exige identificação. A empresa contratante não tem acesso a IP, geolocalização, fingerprint ou qualquer dado técnico capaz de identificar o autor da denúncia. O sigilo do protocolo é responsabilidade exclusiva do denunciante.
3. Boa-fé presumida
Toda denúncia é tratada como feita em boa-fé. Apenas em caso de evidência inequívoca de denúncia falsa com dolo (intenção de prejudicar terceiro) o caso poderá ser arquivado e, ainda assim, sem identificar o denunciante.
4. Sanções a quem retaliar
Qualquer ato de retaliação comprovado é falta grave e sujeita o autor às medidas disciplinares previstas no regulamento interno, sem prejuízo das sanções civis, trabalhistas e penais cabíveis (CLT art. 482, Lei 14.457 art. 23).
5. Como denunciar uma retaliação
Se você sofreu ou testemunhou retaliação, registre nova denúncia no mesmo canal usando a categoria 'Pressão abusiva' ou 'Ambiente tóxico' e cite o protocolo da denúncia original. O comitê de ética é obrigado a tratar com prioridade.
6. Vigência e divulgação
Esta política deve estar afixada em mural físico, intranet e em todos os pontos onde o canal de denúncia estiver divulgado (cartazes, QR Code, rodapé do site institucional).
