NR-1 em vigor desde maio/2025. Empresas sem canal de denúncia auditável estão sujeitas a autuação de até R$ 6.708,08 por irregularidade. Saiba mais

Política de não retaliação ao denunciante

A Lei 14.457/2022 (Programa Emprega + Mulheres) e a Portaria MTE 344/2024 exigem que toda pessoa que utilize um canal de denúncia em boa-fé esteja protegida contra qualquer forma de retaliação. Esta é a política-base que a sua empresa deve adotar e divulgar internamente.

1. Garantia de proteção

Nenhum denunciante, testemunha ou pessoa que colabore com a apuração de uma denúncia poderá sofrer represália — direta ou indireta — em razão de sua participação. Isso inclui demissão, rebaixamento, isolamento, transferência punitiva, redução de função, retirada de benefícios ou exposição pública.

2. Anonimato preservado

O canal MOBI não exige identificação. A empresa contratante não tem acesso a IP, geolocalização, fingerprint ou qualquer dado técnico capaz de identificar o autor da denúncia. O sigilo do protocolo é responsabilidade exclusiva do denunciante.

3. Boa-fé presumida

Toda denúncia é tratada como feita em boa-fé. Apenas em caso de evidência inequívoca de denúncia falsa com dolo (intenção de prejudicar terceiro) o caso poderá ser arquivado e, ainda assim, sem identificar o denunciante.

4. Sanções a quem retaliar

Qualquer ato de retaliação comprovado é falta grave e sujeita o autor às medidas disciplinares previstas no regulamento interno, sem prejuízo das sanções civis, trabalhistas e penais cabíveis (CLT art. 482, Lei 14.457 art. 23).

5. Como denunciar uma retaliação

Se você sofreu ou testemunhou retaliação, registre nova denúncia no mesmo canal usando a categoria 'Pressão abusiva' ou 'Ambiente tóxico' e cite o protocolo da denúncia original. O comitê de ética é obrigado a tratar com prioridade.

6. Vigência e divulgação

Esta política deve estar afixada em mural físico, intranet e em todos os pontos onde o canal de denúncia estiver divulgado (cartazes, QR Code, rodapé do site institucional).